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Estruturas de Concreto da UFPR é composta por duas disciplinas, Estruturas de Concreto I e Estruturas de Concreto II.
Estruturas de Concreto
Estruturas de Concreto I
Código: TC037 Carga Horária Semestral: 60 hs
Apresentação e estudo do concreto armado como material estrutural, suas principais propriedades e características, e o seu comportamento à flexão e ao cisalhamento. Trata também da durabilidade e da introdução da segurança em estruturas de concreto.
Estruturas de Concreto II
Código: TC040 Carga Horária Semestral: 60 hs
Estudo do concreto armado como material estrutural, particularizando para o caso da flexo-compressão em pilares, da torção em elementos lineares, da flexão em lajes, e da aderência entre o concreto e o aço.
EMENTA (Unidades Didáticas)
Estruturas de Concreto I
- Histórico
- Propriedades do concreto e do aço
- Qualidade das estruturas
- Estados limites
- Durabilidade das estruturas
- Diagramas tensão-deformação do concreto e do aço – Estado Limite Último
- Domínios da ABNT NBR 6118
- Flexão simples – armadura longitudinal de vigas
- Flexão simples – armadura transversal de vigas
Estruturas de Concreto II
- Lajes maciças de concreto armado.
- Pilares.
- Aderência entre o concreto e o aço.
- Torção.
OBJETIVO GERAL
Estruturas de Concreto I
O aluno deverá ser capaz de entender o comportamento estrutural do concreto armado, e realizar a verificação de resistência e o dimensionamento de peças desse material sujeitas a flexão simples e ao cisalhamento.
Estruturas de Concreto II
O aluno deverá compreender o concreto armado considerando a aderência, a flexão normal composta, a torção e a flexão de lajes planas.
OBJETIVO ESPECÍFICO
Estruturas de Concreto I
O aluno deverá ser capaz de realizar o dimensionamento das armaduras longitudinais e transversais em peças de concreto armado submetidas a flexão simples e ao cisalhamento, bem como avaliar a capacidade resistente de peças previamente armadas.
Estruturas de Concreto II
O aluno deverá ser capaz de realizar o dimensionamento e detalhamento das armaduras longitudinais e transversais, considerando as condições de aderência. Deverá realizar a verificação da resistência e o dimensionamento de peças sujeitas a flexão normal composta e a torção. Deverá também ser capaz de levantar as cargas atuantes em uma edificação, distribuí-las em lajes planas, fazendo o dimensionamento e detalhamento destas, e determinando as reações em vigas e pilares.
PROCEDIMENTOS DIDÁTICOS
A disciplina será desenvolvida mediante aulas expositivo-dialogadas quando serão apresentados os conteúdos curriculares teóricos e pela resolução de exemplos didáticos. Serão utilizados os seguintes recursos: quadro de giz, notebook e projetor multimídia, softwares específicos.
COORDENAÇÃO DA DISCIPLINA
A disciplina é coordenada pelo Prof. Dr. Roberto Dalledone Machado.
FORMAS DE AVALIAÇÃO
A avaliação da disciplina será feita através de três avaliações (provas),
- O aluno que, por qualquer motivo ou razão, solicitar 2a chamada para qualquer das avaliações, terá como média semestral: $\quicklatex{size=15} M_{d}=\dfrac{\sum_{i=1}^{3}Av_{i}}{3}$ A 2a chamada será feita sob forma de prova substitutiva, única, a ser realizada na semana antecedente à data do Exame Final, e compreenderá toda a matéria do semestre.
- O aluno que, ao longo do semestre, não solicitar 2a chamada para qualquer das avaliações, terá como média semestral: $\quicklatex{size=15} M_{d}=\dfrac{4Av_{maior}+3Av_{intermediária}+2Av_{menor}}{9}$
FREQUÊNCIA
Regulamento de acordo com a CEPE 37/97:
Art. 94 – Ressalvado o que dispõem os artigos 98 e 99 desta Resolução (Estágio, Monografia e disciplinas práticas), o aluno será aprovado por média quando alcançar, no total do período letivo, frequência mínima de setenta e cinco por cento (7
Art. 95 – Os alunos que não obtiverem a média prevista no artigo anterior deverão prestar exame final, desde que alcancem a frequência mínima exigida (Art. 94) e média não inferior a quarenta (40).
Somente serão abonadas faltas devidamente justificadas, de acordo com o definido pelo Ar. 106 da CEPE 37/97, transcrito abaixo em “segunda chamada”.
VISTAS DAS AVALIAÇÕES
As vistas de provas serão marcadas pelo coordenador da disciplina em horário alternativo ao das aulas da disciplina. Alunos interessados em vistas de prova deverão assinar pedido em lista a ser disponibilizada pelo professor de sua sala, tendo prazo de 3 dias úteis após a divulgação dos resultados da avaliação para formalizar seu pedido. Só serão dadas vistas de provas aos alunos que solicitaram vistas no prazo regimental.
O horário das vistas será divulgado neste website na seção editais da disciplina com no mínimo 48 horas de antecedência.
Regulamento de acordo com a CEPE 37/97:
Art. 93, § 3 – Todos os alunos têm direito de vista à prova escrita corrigida, entendendo-se por vista a possibilidade de o aluno ter acesso efetivo à sua prova, de forma a esclarecer questões relativas à avaliação.
Art. 105 – É assegurado ao aluno o direito à revisão do resultado das avaliações escritas no seguintes termos:
- caso o aluno ainda não tenha tido acesso efetivo à sua prova escrita corrigida, conforme previsto no artigo 93, § 3o, o processo de revisão iniciar-se-á com a apresentação de requerimento de vista da prova pelo aluno ao departamento responsável pela disciplina, nos três (03) dias úteis subsequentes à divulgação dos editais de notas;
- a vista, que pressupõe possibilitar ao aluno ler, anotar e copiar o que julgar necessário, será concedida no prazo máximo de três (03) dias úteis a contar do recebimento do requerimento pelo departamento, podendo o aluno, após a vista, apresentar, no prazo de três (03) dias úteis, requerimento justificado de revisão das questões que considere terem sido indevidamente corrigidas;
- recebido o requerimento pelo departamento, será ouvido o professor da disciplina, que poderá reconsiderar sua avaliação; caso contrário, o chefe do departamento designará uma comissão de três (03) professores do departamento que sejam da mesma disciplina, ou na falta destes, de área conexa do mesmo departamento, para efetuar a revisão, devendo, em qualquer caso, ser dado conhecimento formal ao aluno sobre o resultado do pedido, no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Parágrafo Único – Na hipótese de o prazo estipulado na alínea “c” do caput deste artigo ultrapassar a data prevista para a realização da avaliação seguinte ou para o requerimento de segunda avaliação final, deverá o aluno, preliminarmente, requerer a segunda avaliação final ou submeter-se à realização da avaliação, desconsiderando-se o seu resultado, quando for o caso.
SEGUNDA CHAMADA
Regulamento de acordo com a CEPE 37/97:
Art. 106 – É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à avaliação do rendimento escolar nos casos e condições constantes neste artigo.
§ 1 – Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:
- exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula no NPOR (Lei no 4375, de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da unidade militar;
- internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital;
- doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado emitido por profissional da área de saúde.;
- luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau, comprovável pelo correspondente atestado de óbito;
- convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, devidamente comprovado;
- convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para eleições em entidades oficiais;
- viagem propiciada por convênio da UFPR, devidamente comprovada.
- participação, devidamente comprovada, em atividades previstas nos artigos 81 e 82 desta Resolução (Ver Abaixo).
§ 2 (modificado) – O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente responsável pela disciplina a segunda chamada no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir da data da realização da avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação comprobatória correspondente, devendo o docente manifestar-se no prazo máximo de cinco (05) dias úteis, sendo que nos casos previstos no § 1o deste artigo que impliquem em viagens, os cinco (5) dias úteis para requerimento serão contados a partir do retorno do aluno.
§ 3 (modificado) – Deferido o requerimento, o docente, através do departamento, fixará em edital o local e a data para a realização da segunda chamada, com, no mínimo, cinco (05) dias úteis de antecedência.
Complementação ao item h do § 1 do Art. 106 acima:
Art. 81 – O coordenador do curso, de comum acordo com o(s) professor(es) ministrante(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) pelo aluno, poderão dispensar esporadicamente das aulas regulares o aluno participante de cursos intensivos, simpósios, seminários, congressos, aulas extraordinárias, e outras atividades similares, sempre que houver correlação com o seu curso, devendo, em caso de deferimento, ser marcadas presenças em todas as aulas e possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem no período.
§ 1 – Nos casos em que o aluno necessite de uma manifestação prévia a respeito de sua pretensão, deverá o mesmo encaminhar pedido formal à coordenação do curso, a qual, juntamente com o(s) professor(es) da(s) disciplina(s), deverão pronunciar-se no prazo de cinco (05) dias úteis contados do recebimento da solicitação.
§ 2 – Encerrado o evento, deverá o aluno de imediato apresentar ao professor da disciplina documento comprobatório de sua participação no mesmo, a fim de que sejam lançadas as presenças e marcada a eventual segunda chamada de avaliação formal.
Art.82- São consideradas atividades universitárias regulares as participações de alunos nos Jogos Universitários Brasileiros ou de seleção nacional, de confederações ou federações estaduais, e ainda, aquelas de cunho cultural promovidas pela UFPR, nas apresentações oficiais, período em que serão marcadas presenças em todas as aulas, devendo ser possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem.
§ 1 – O aluno deverá comunicar formal e previamente ao professor da disciplina a sua participação em atividades enquadradas no caput deste artigo.
§ 2 – Encerrado o período de afastamento, deverá o aluno apresentar documento comprobatório de sua efetiva participação, fornecido pela sua federação ou confederação de desportos ou pela Pró-Reitoria responsável pelas atividades culturais, para que sejam registradas as presenças e marcada a data da eventual segunda chamada de avaliação formal.
BIBLIOGRAFIA
- MARINO, Marcos A. – Concreto Armado da UFPR; Apostila; UFPR, 2016. (Texto Base em estruturas.ufpr.br/concreto).
- CLÍMACO, J. C. T. S. – Estruturas de Concreto Armado – Fundamentos de Projeto Dimensionamento e Verificação; Editora UnB; 2005, Brasília.
- GRAZIANO, F. P. . Projeto e Execução de Estruturas de Concreto Armado. 01. ed. São Paulo: Editora O Nome da Rosa, 2005. v. 3190. 160 p.
- CARVALHO, R. C., & FIGUEIREDO Fo, J.R – Cálculo e Detalhamento de Estruturas Usuais d Concreto Armado; Editora EdUFScar, 2007, São Carlos.
- ARAÚJO, J.M. – Curso de Concreto Armado. Vol.1-4. Editora Dunas, Rio Grande, 2003.
- LEONHARDT, F; MÖNNING, E. – Construções de Concreto – Princípios Básicos do Dimensionamento de Estruturas de Concreto Armado. V. 1. Rio de Janeiro, Ed. Interciência, 1982.
- MEHTA, P.K.; MONTEIRO, P.J.M. – Concreto – Estrutura, propriedades e materiais. São Paulo. Ed. Pini, 1994
- MACGREGOR, J.G. Reinforced Concrete – Mechanics and Design. 3a ed. Upper Sadlle River.Ed. Prentice Hall, 1997
- NBR-6118-2014 – Projeto de Estruturas de Concreto
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